REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL

1             CONCURSO

 

1.1          O concurso cultural “Ouvido, nariz e garganta”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

 

2             ORGANIZADOR

 

2.1          Este CONCURSO é organizado pela TRIUNFO PROPAGANDA, MARKETING E CRIATIVIDADE LTDA, sociedade limitada, estabelecida no município de CAMPINASSP, na RUA CAROLINA PRADA PENTEADO, 1.122CEP: 13092-470, inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 10.662.839/0001-49, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

 

3             PARTICIPANTES

 

3.1          Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 14 (catorze) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

 

4             MECÂNICA DO CONCURSO

 

O presente CONCURSO irá premiar 1 (um) participante, autores das melhores frases/respostas com o tema “Qual seria a sua mensagem para que amigos e familiares buscassem o especialista do ouvido, nariz e garganta?”.

 

5             PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

 

5.1          As inscrições para este CONCURSO tem início no dia 15 de outubro de 2013 às 12 (doze) horas e encerrando-se no dia 28 de outubro de 2013 às 12 (doze) horas. Os ganhadores serão anunciados no dia 18 de novembro de 2013 às 15 (quinze) horas (divulgação prorrogada), através do website do CONCURSO em www.ouvidonarizegarganta.org.br. Os horários informados são os horários oficiais de Brasília – DF.

 

6             PARTICIPAÇÃO

 

6.1          Os interessados em participar deste CONCURSO deverão acessar o site da campanha “Ouvido, nariz e garganta” através do endereço eletrônico http://www.ouvidonarizegarganta.org.br/ durante o prazo de execução deste CONCURSO, deverão preencher o formulário do concurso e responder com a frase elaborada.

 

6.2          Na forma da cláusula 6.1, acima, quando o preenchimento do formulário, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

 

6.3          Na ausência de atendimento a quaisquer das condições previstas neste Regulamento, bem como, o envio de dados incompletos ou incorretos pelo participante, este será automaticamente desclassificado.

 

6.4          Serão consideradas para fins de verificação dos vencedores, todas as frases válidas enviadas, durante o período de execução deste CONCURSO, conforme previsto nas cláusulas 6.1, 6.2 e 6.4 deste Regulamento.

 

6.5          O participante poderá participar quantas vezes desejar e será responsável pelo conteúdo da resposta/frase, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa. O ORGANIZADOR desqualificará inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, bem como desqualificará as que fujam da temática descrita, as que contenham palavras de baixo calão, as que contenham palavras que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes. Também desclassificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para inscrever-se mais de uma vez ou manipular o resultado do CONCURSO. No caso de inscrições múltiplas será considerada válida para fins de participação neste CONCURSO a primeira inscrição e frase/resposta enviada, de acordo com a data e horário de envio, sendo todas as demais do mesmo participante, desclassificadas.

 

6.6          O participante declara, desde já, ser de sua autoria a frase/resposta enviada e que esta não constitui plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem quaisquer ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.

 

6.7          O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo destas frases/respostas enviadas, que serão de inteira responsabilidade do participante.

 

6.8          Qualquer erro de digitação no cadastro importará em desclassificação do participante e não será considerada para a eleição dos autores das respostas vencedoras.

 

6.9          O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas/frases e dados necessários à participação no referido CONCURSO, enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas respostas e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website do ORGANIZADOR. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as partes organizadoras pertençam, além das respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das perguntas enviadas, em caso de falhas de terceiros.

 

7             SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR

 

7.1          O autor da resposta mais criativa enviada no período constante na cláusula 5.1 e na forma da cláusula 6, será considerado o ganhador.

 

7.2          A frase/resposta elaborada e enviada pelo participante será julgada sob o critério de criatividade, originalidade, e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:

 

a)            A resposta, objeto deste CONCURSO, elaborada pelo participante, deverá ser enviada, de acordo com as cláusulas 5.1 e 6 deste Regulamento.

 

b)           A resposta, objeto deste CONCURSO, elaborada e enviada pelo participante, após validadas pelos moderadores, será analisada por Comissão Julgadora composta por no mínimo 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;

 

c)            Caso seja verificada respostas idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a pergunta escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento destas pelo ORGANIZADOR;

 

d)           As decisões da Comissão Julgadora acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis;

 

7.3          Os ganhadores terão seus nomes divulgados no website http://www.ouvidonarizegarganta.org.br/

 

8             PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO

 

8.1          O ganhador deste CONCURSO fará jus, a 01 (um) CD “Sandy – SIM” autografado pela cantora “Sandy Leah”, e uma camisa da campanha Ouvido, Nariz e Garganta – também autografado pela cantora Sandy Leah.

 

8.2          É PROIBIDA A CONVERSÃO DO PRÊMIO ACIMA DESCRITO EM DINHEIRO.

 

8.3          Os prêmios serão enviados no endereço informado no cadastro, sem ônus ao ganhador, em até 30 (trinta) dias a contar da data de premiação.

 

8.4          O ganhador, ao receber os prêmios do CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento e aceitá-los sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

 

9.            DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1          O ORGANIZADOR poderá editar as respostas para sua publicação, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

 

9.1          Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

 

9.2          As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.

 

9.3          Os dados cadastrais fornecidos pelos participantes serão utilizados pelo ORGANIZADOR exclusivamente dentro do escopo deste CONCURSO, não sendo repassados a terceiros, em hipótese alguma.

 

9.4          Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO indicada pelo ORGANIZADOR.

 

9.5          Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.

 

9.6          A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento e envio de dados cadastrais no formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

 

9.7          O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

 

9.8          Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

 

9.9          Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: concurso@ouvidonarizegarganta.org.br

 

9.10       Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.ouvidonarizegarganta.org.br/.

 

9.11       Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do CONCURSO poderá ser obtida no website http://www.ouvidonarizegarganta.org.br/.

Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.